CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS
As empresas podem acumular crédito de ICMS por diversos motivos, inclusive em operações interestaduais e de exportação, na qual a própria Constituição Federal garante o direito à manutenção do crédito pelo contribuinte. Realizamos a apuração do crédito de ICMS para pagamento de fornecedores (estabelecidos no Estado de São Paulo) ou para pagar o ICMS devido da Importação de mercadorias, bem como a busca pela homologação do crédito acumulado para transferência para outros estabelecimentos localizados no Estado.