CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES

REINTEGRA

Em razão da regra internacional para não exportação de tributos sobre o consumo, o governo federal criou um crédito aos exportadores para resíduos tributários na cadeia produtiva: IOF, PIS, COFINS imposto de importação, IPI, programa batizado de REINTEGRA.
O valor do crédito do Reintegra é calculado mediante a aplicação do porcentual estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente de exportação, podendo seu valor ser objeto de pedido de ressarcimento em espécie ou utilizado em compensação de tributos federais, exceto INSS.

DCP – Crédito Presumido de IPI

Crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS sob o regime cumulativo. Aplicável para empresas que apuram imposto de renda pelo Lucro Presumido, empresas industriais exportadoras recuperarem-se dos PIS e da Cofins inclusos nas compras de insumos nacionais empregados nos produtos industrializados exportados.
Todos os insumos, assim entendidos como materiais de embalagem, matéria-prima e produtos intermediários, tributados pelo PIS e Cofins, são créditos presumidos para pagamento de IPI quando o produto final industrializado for destinado ao exterior.

CREDITO ACUMULADO DE ICMS

As empresas podem acumular crédito de ICMS por diversos motivos, inclusive em operações interestaduais e de exportação, na qual a própria Constituição Federal garante o direito à manutenção do crédito pelo contribuinte. Realizamos a apuração do crédito de ICMS para pagamento de fornecedores (estabelecidos no Estado de São Paulo) ou para pagar o ICMS devido da Importação de mercadorias, bem como a busca pela homologação do crédito acumulado para transferência para outros estabelecimentos localizados no Estado.