Em razão da regra internacional para não exportação de tributos sobre o consumo, o governo federal criou um crédito aos exportadores para resíduos tributários na cadeia produtiva: IOF, PIS, COFINS imposto de importação, IPI, programa batizado de REINTEGRA.
O valor do crédito do Reintegra é calculado mediante a aplicação do porcentual estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente de exportação, podendo seu valor ser objeto de pedido de ressarcimento em espécie ou utilizado em compensação de tributos federais, exceto INSS.
REINTEGRA – PONTOS PRINCIPAIS
1- Periodicidade de apuração: trimestral;
2- O trimestre é formado com base nas datas de saídas das notas fiscais;
3- As notas fiscais informadas no PERDCOMP devem ser de operações que já estão devidamente AVERBADAS no sistema SISCOMEX – Equivale a certificar que o “produto foi exportado”;
4- Período de apuração: DESDE 01.12.2011.
GESTÃO DO REINTEGRA PELA ASSERFI
A GESTÃO se fará de forma completa abrangendo todas as etapas necessárias ao alcance dos objetivos pretendidos, entre outras:
- Identificação do período de apuração a partir do qual se iniciou a geração do direito ao Reintegra;
- Validação das classificações fiscais dos produtos vendidos no período de apuração;
- Confirmação no Registro de Exportação das vendas equiparadas; Complementação dos valores nas datas dos embarques;
- Confirmação e comprovação da participação dos insumos importados;
- Verificar a consistência dos números contábeis e fiscais;
- Preenchimento dos relatórios analíticos de cada nota fiscal, validando-as com os REx junto à Siscomex;
- Preenchimentos dos Pedidos de ressarcimentos (Per/dcomps);
- Preenchimentos dos pedidos de compensações;
- Repassar instruções à área fiscal/contábil para a contabilização dos Pedidos de Ressarcimento e Compensações processados;
- Controle dos valores dos Pedidos de Ressarcimentos e das declarações de compensações vinculadas;
- Atendimento e acompanhamento das informações solicitadas pela Receita Federal do Brasil;
- Assessoria e acompanhamento de eventuais impugnações administrativas